O EPD International AB decidiu não prolongar o período de validade da Regra de Categoria de Produto - PCR 2012: 01 Produtos e serviços de construção de construção e todas as sub-PCRs associadas que seguem a versão antiga da EN 15804 (EN 15804: 2012 + A1: 2013). Desse modo, a data de expiração destes documentos é 31 de desembro de 2021. Também, anunciamos o fim do período de transição para a versão 2.5 de nossas Instruções Gerais do Programa nesta mesma data.
Recomendamos fortemente que as organizações registrem novas EPDs conforme a nova Regra de Categoria de Produto de construção PCR (PCR 2019: 14) e PCRs complementares associadas (c-PCRs) que seguem a norma EN15804 atualizada. O período de validade das EPDs baseados em PCRs que seguem a antiga EN 15804 (A1) permanece cinco anos.
Dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de PCR: pcr@environdec.com ou o polo regional Brasil: epdbrasil@vanzolini.com.br
Comments