
Com o objetivo de aumentar o alinhamento com os procedimentos do EPD Internacional e com uma maior integração dos sistemas, a partir de 2025 os valores de referência para o Brasil serão os mesmos praticados pelo EPD Internacional disponibilizados em https://www.environdec.com na aba pricing.
Principais mudanças a partir de 2025 - Como serão realizadas as cobranças no Brasil
As cobranças continuarão sendo realizadas pela Fundação Vanzolini em reais, sem necessidade de transferências internacionais, garantindo simplicidade e eficiência no processo de pagamento.
Um benefício da mudança é que a partir de 2025, todas as atualizações de EPDs estarão incluídas nas taxas anuais, eliminando a necessidade de pagamento de uma nova taxa de registro para atualização técnica e EPDs expiradas. Para a conversão dos valores de euros para reais, será utilizada a taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil, disponível em www.bcb.gov.br/conversao. Para EPDs registradas no Brasil, todos os impostos já estão incluídos nos valores.
Para facilitar o planejamento financeiro de clientes e simplificar a transição para o novo procedimento adotaremos em 2025 adotaremos uma taxa fixa de conversão de Euro para Real, estabelecida 1 Euro = 5,80 Reais. Essa taxa foi definida com base na média das cotações do mês de junho de 2024. Com essa medida, eliminamos as variações inesperadas do câmbio e oferecemos uma solução mais estável e confiável para as empresas, simplificando o cálculo das taxas anuais e de registro de EPDs
.
Resumo das mudanças:
Cobrança | Descrição | Período de cobrança |
Taxa de Registro de EPDs | Cobrança trimestral com base no último dia útil do trimestre em que a EPD foi publicada. | Trimestral: Janeiro-Março (cobrança em abril), Abril-Junho (cobrança em julho), Julho-Setembro (cobrança em outubro), Outubro-Dezembro (cobrança em janeiro). |
Taxa Anual para empresas com EPDs até 2024 | Cobrança única realizada no final do primeiro trimestre do ano, incluindo atualizações de EPDs expiradas e alterações editoriais e técnicas. | Primeiro trimestre de cada ano, cobrança em abril. |
Taxa Anual para Novas Empresas (a partir de 2025) | Cobrança no trimestre em que a primeira EPD da empresa for registrada e no mesmo trimestre nos anos seguintes. | Anualmente, considerando o trimestre de registro da 1ª EPD. Exemplo: Se a 1ª EPD for publicada em maio, o período de referência será abril-junho e a cobrança será todo mês de julho |
Conversão Euro-Real | Última cotação disponível do trimestre calendário no Banco Central do Brasil. Nota: Para o ano de 2025 será adotada uma taxa fixa de conversão de Euro para Real de 5,80. | Conversão considerando a última cotação disponível no site BCB no mês de março (Cobrança em abril), junho (Cobrança em julho), setembro (Cobrança em outubro) e dezembro (Cobrança em janeiro). |
Faturamento | As taxas serão faturadas no final de cada trimestre. | Trimestral: Janeiro-Março (cobrança em abril), Abril-Junho (cobrança em julho), Julho-Setembro (cobrança em outubro), Outubro-Dezembro (cobrança em janeiro). |
Informações complementares
Caso queria ver informações detalhadas, foi preparado alguns documentos com maiores detalhes:
Texto das taxas 2025 na íntegra
FAQ e Exemplos para ilustrar o novo procedimento
Próximos Passos
Para garantir a adaptação ao novo modelo de cobrança e evitar surpresas financeiras, recomendamos que as empresas revisem seus processos internos de controle e gestão de custos relacionados às EPDs. Entre em contato com nossa equipe pelo e-mail epdbrasil@vanzolini.com.br para esclarecimentos adicionais ou para agendar uma reunião de orientação sobre as novas mudanças.
Comments