TAXAS 2023
A manutenção do programa EPD Brasil® vem da estrutura de taxas ligadas ao registro e publicação de EPDs.:
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Taxa de registro (taxa única)
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Taxa anual (recorrente)
As informações sobre a fatura fornecidas no formulário de registro devem ser do proprietário da EPD e não do consultor ou verificador. O operador do programa irá cancelar o registro da(s) EPD(s) se a taxa de inscrição ou a taxa anual não for paga nos prazos estabelecidos. As taxas são revisadas anualmente conforme a variação do IGP-M.
TAXAS DE REGISTRO
A taxa de registro é uma taxa única e é faturada no momento do registro da EPD. Para a taxa de registro, o número de EPDs por conta de cliente é acumulado durante um ano-calendário (1º de janeiro a 31 de dezembro).
Desta maneira, as empresas que desejam publicar várias EPDs por ano, poderão se beneficiar de taxas de registro reduzidas por EPD.
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Nota 1: No primeiro registro de EPD de uma organização, a taxa de registro será faturada junto com a taxa anual.
Nota 2: Se uma organização pretende publicar 5 EPDs em um determinado ano-calendário, o custo de registro será: R$ 4.800,00 (1ª EPD) + R$ 3.200,00 (2ª EPD) + R$ 3.200,00 (3ª EPD) + R$ 3.200,00 (4ª EPD) + R$ 600,00 (5º EPD) = R$ 15.000,00.
TAXA ANUAL
A taxa anual deve ser paga por organização, enquanto as suas EPDs permanecerem publicadas e registradas. A taxa anual é independente do número de EPDs registradas pela organização e depende apenas do porte da organização. Após a publicação e registro das EPDs, todas as atualizações durante o período de validade (por exemplo, atualizações editoriais) estão incluídas na taxa anual.
Com o objetivo de alinhar a estratégia de preços, a estrutura das taxas anuais do programa EPD Brasil considerará os mesmos critérios que o EPD International AB.
Um grupo de empresa que desejar registrar EPDs a partir de várias empresas do grupo, são encorajadas a entrar em contato com a secretaria do Polo Brasil.
No primeiro registro de EPDs de uma organização, uma parcela da taxa anual será faturada junto com a inscrição, ou seja, na ocasião do registro a taxa anual cobrada será, no primeiro trimestre: 100%, no segundo: 75%, no terceiro: 50% e no quarto: 25%. As taxas anuais após o primeiro ano são faturadas no início do ano.