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Procedimento de Cobrança do Programa EPD Brasil para 2026

  • Foto do escritor: Felipe Coelho
    Felipe Coelho
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

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Em 2024, o EPD Brasil comunicou a adoção de um procedimento alinhado às práticas

internacionais do International EPD System, incluindo a transição do modelo anterior — baseado em valores tabelados em Reais — para um modelo de cobrança baseado em valores de referência em Euro, conforme divulgado no site oficial do programa.

Durante o ano de 2025, foi aplicada uma taxa fixa temporária (1 EUR = 5,80 BRL) para facilitar essa transição e permitir que as empresas se adaptassem ao procedimento definitivo.

Após consultar os proprietários de EPD no Brasil sobre aspectos operacionais do processo de cobrança, e concluída a fase de migração, apresentamos abaixo o procedimento oficial que será aplicado a partir de 2026.

1. Conversão Euro → Real a partir de 2026

A conversão dos valores definidos pelo International EPD System será realizada pela taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil, disponível em:

A taxa utilizada será a mais próxima possível da data de emissão da cobrança, observando os seguintes critérios:

  • Se houver cotação publicada para o dia de referência, essa será utilizada;

  • Na ausência de cotação publicada (finais de semana, feriados ou indisponibilidade técnica), será utilizada a última cotação oficial imediatamente anterior.

Este procedimento garante transparênciarastreabilidade pública e alinhamento com o EPD Internacional, conforme previsto nas diretrizes adotadas pelo programa no Brasil.

2. Modelo de cobrança

A cobrança continuará sendo realizada pela Fundação Vanzolini, parceira oficial do International EPD System no Brasil.

O modelo trimestral consolidado permanece como padrão, podendo ser adotado o modelo por evento mediante solicitação da empresa proprietária da EPD.

3. Aplicação das regras

O procedimento de conversão aqui descrito substitui a taxa fixa temporariamente adotada em 2025 e passa a valer para todas as cobranças referentes a EPDs publicadas ou renovadas a partir de 1º de janeiro de 2026.

Não há alterações nos requisitos técnicos estabelecidos pelo International EPD System ou nas regras de verificação e publicação de EPDs.

4. Suporte

Para dúvidas sobre o procedimento de cobrança ou sobre o processo de desenvolvimento, verificaç

ão e publicação de EPDs, a equipe do EPD Brasil permanece à disposição.

Resumo

  • A conversão Euro → Real passa a seguir exclusivamente a taxa do Banco Central.

  • O modelo de cobrança trimestral consolidado permanece como padrão.

  • A taxa fixa de transição adotada em 2025 deixa de vigorar.

  • As regras entram em vigor a partir de janeiro de 2026.

Caso queira ver informações detalhadas, foi preparada uma FAQ:


 
 
 

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