Procedimento de Cobrança do Programa EPD Brasil para 2026
- Felipe Coelho
- há 4 dias
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Em 2024, o EPD Brasil comunicou a adoção de um procedimento alinhado às práticas
internacionais do International EPD System, incluindo a transição do modelo anterior — baseado em valores tabelados em Reais — para um modelo de cobrança baseado em valores de referência em Euro, conforme divulgado no site oficial do programa.
Durante o ano de 2025, foi aplicada uma taxa fixa temporária (1 EUR = 5,80 BRL) para facilitar essa transição e permitir que as empresas se adaptassem ao procedimento definitivo.
Após consultar os proprietários de EPD no Brasil sobre aspectos operacionais do processo de cobrança, e concluída a fase de migração, apresentamos abaixo o procedimento oficial que será aplicado a partir de 2026.
1. Conversão Euro → Real a partir de 2026
A conversão dos valores definidos pelo International EPD System será realizada pela taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil, disponível em:
A taxa utilizada será a mais próxima possível da data de emissão da cobrança, observando os seguintes critérios:
Se houver cotação publicada para o dia de referência, essa será utilizada;
Na ausência de cotação publicada (finais de semana, feriados ou indisponibilidade técnica), será utilizada a última cotação oficial imediatamente anterior.
Este procedimento garante transparência, rastreabilidade pública e alinhamento com o EPD Internacional, conforme previsto nas diretrizes adotadas pelo programa no Brasil.
2. Modelo de cobrança
A cobrança continuará sendo realizada pela Fundação Vanzolini, parceira oficial do International EPD System no Brasil.
O modelo trimestral consolidado permanece como padrão, podendo ser adotado o modelo por evento mediante solicitação da empresa proprietária da EPD.
3. Aplicação das regras
O procedimento de conversão aqui descrito substitui a taxa fixa temporariamente adotada em 2025 e passa a valer para todas as cobranças referentes a EPDs publicadas ou renovadas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Não há alterações nos requisitos técnicos estabelecidos pelo International EPD System ou nas regras de verificação e publicação de EPDs.
4. Suporte
Para dúvidas sobre o procedimento de cobrança ou sobre o processo de desenvolvimento, verificaç
ão e publicação de EPDs, a equipe do EPD Brasil permanece à disposição.
Resumo
A conversão Euro → Real passa a seguir exclusivamente a taxa do Banco Central.
O modelo de cobrança trimestral consolidado permanece como padrão.
A taxa fixa de transição adotada em 2025 deixa de vigorar.
As regras entram em vigor a partir de janeiro de 2026.
Caso queira ver informações detalhadas, foi preparada uma FAQ:




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